Trabalhar passo-a-passo
Visto de Trabalho
Se pretendes começar a trabalhar, e não és cidadão da UE e de Andorra, Islândia, Liechtenstein, Noruega e da Suíça, vais precisar de fazer um pedido de visto, que ser efetuados junto da Embaixada ou Consulado português da área de residência.
https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/
Para obteres o teu visto, poderão ser-te solicitados os seguintes documentos:
Passaporte ou outro documento para viajar que tenha uma validade de pelo menos 3 meses a mais que o visto;
Fotos do tipo passaporte;
Registo criminal;
Seguro de saúde internacional;
Prova de alojamento;
Registos de vacinação;
Prova de admissão em instituição de ensino superior / contrato de trabalho / convite;
Prova de meios de subsistência.
Existem vistos com várias especificidades, pelo que damos destaque a dois tipos:
Visto para Investigação:
Ou Contrato de trabalho, ou equivalente, de um centro de investigação ou instituição de ensino superior;
Ou prova de aceitação num centro de investigação ou instituição de ensino superior e ser detentor de uma bolsa de formação avançada ou bolsa de investigação;
Ou termo de responsabilidade assinado pelo centro de investigação ou instituição de ensino superior que garanta a admissão, assegurando também as despesas de alojamento.
Visto para Ensino Altamente qualificado ou cultural, é necessária documentação adicional, a saber:
Contrato de trabalho ou pré-contrato ou contrato de prestação de serviços;
Carta-convite emitida por uma instituição de ensino ou de formação profissional;
Termo de responsabilidade de uma empresa certificada, conforme definido por uma ordem ministerial dos membros do Governo responsável pelos assuntos internos e pela economia;
Carta-convite emitida por empresa ou entidade que desenvolve atividade cultural em território nacional, reconhecida pelo membro do Governo responsável pela cultura, como atividade de interesse para o país ou conforme definido em lei;
Carta-convite emitida por um centro de investigação.
Nota ainda que cidadão de outros países que permaneçam em Portugal por períodos superiores a 90 dias devem, no momento da chegada, solicitar uma Autorização de Residência no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
No site do SEF poderás encontrar informação complementar à aqui mencionada.
Número de identificação fiscal (NIF)
O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal.
O NIF é atribuído no momento do pedido, através de declaração verbal, resultando de imediato na disponibilização de um documento provisório de identificação, com a menção do NIF, até à emissão do Cartão de Cidadão. **
Os cidadãos estrangeiros também recebem um documento provisório de identificação, com a menção do NIF, até à emissão do Cartão de Contribuinte.
A atribuição do NIF tem como principais objetivos:
Identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo.
Dotar a Administração Fiscal de um meio imprescindível no combate à fraude e evasão fiscal.
Assim, a obtenção do NIF junto à Autoridade Tributária Portuguesa (AT) é uma das primeiras etapas essenciais ao mudar-se para Portugal. Os cidadãos estrangeiros que pretendam solicitar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF), podem fazê-lo em qualquer serviço de finanças ou loja do cidadão. Como residente, deve apresentar junto de qualquer serviço de finanças/loja do cidadão, documento de identificação ou Passaporte e título de autorização de residência (se for cidadão da União Europeia fica dispensado da autorização de residência, sendo suficiente o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal da área da residência).
Se o cidadão declarar a residência no estrangeiro, em país terceiro (isto é, não pertencente à União Europeia (UE) ou aos seguintes países do Espaço Económico Europeu: Noruega, Islândia e Liechtenstein), devem designar um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
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NOTA: Devido à situação excecional provocada pela COVID-19, os cidadãos estrangeiros já não precisam de se deslocar a um serviço de finanças para fazer o seu pedido de NIF. Assim, enquanto a situação excecional vigorar, os pedidos de NIF por cidadãos estrangeiros são feitos através do e-Balcão, por um representante fiscal (cidadão com residência em Portugal).
Segurança Social
O Sistema de Segurança Social em Portugal é um sistema muito amplo, semelhante a outros sistemas europeus, e é complementado por vários instrumentos. Aplica-se a todos os indivíduos que trabalham em Portugal, como empregados ou por conta própria.
Conhece aqui os teus direitos e obrigações relativamente à Segurança Social.