Licenciamento do Estaleiro
Da wiki WIQI GEQUALTEC
Esta página foi desenvolvida no âmbito de uma tese do MIEC-FEUP em colaboração com a empresa MSF Engenharia e faz parte da MSF WIKI
Legislação aplicável:
- Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro
- Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro
- Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro
Entidades a contactar: Câmara Municipal competente
Procedimento:
O processo de licenciamento do estaleiro deverá ser instruído com uma memória descritiva, bem como as plantas do estaleiro, que contemple a seguinte informação:
- Existência de vedação;
- Acessos ao estaleiro – ligeiros e pesados;
- Locais de armazenamento de resíduos produzidos (devidamente identificados) no estaleiro, nas frentes de obra e no estaleiro social, tendo em conta a sua tipologia, triagem, estado em que se encontra e perigosidade;
- Locais para armazenamento de óleos novos e substâncias perigosas (devidamente identificados), bem como descrição das condições de armazenamento (obrigatoriedade destes produtos estarem armazenados em locais impermeáveis, cobertos, com bacia de retenção, bem como a existência de meios adequados de combate a derrames);
- Sistemas de tratamento de águas residuais domésticas, de águas contendo hidrocarbonetos e de águas residuais provenientes de centrais de betão/betuminoso existentes em obra, bem como águas provenientes da lavagem de equipamentos;
- Sistema de drenagem de águas pluviais
- Rede de abastecimento de água ou eventuais locais de captação;
- Local para a lavagem e/ou manutenção de maquinaria e equipamentos (impermeável), com sistema de drenagem de águas residuais;
- Depósito de combustível, que deverá estar implantado em local devidamente vedado, sinalizado, com bacia de retenção (com capacidade mínima de 50% do volume de armazenamento do depósito), bem como outros requisitos legais aplicáveis.