Licenciamento Domínio Hídrico
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Esta página foi desenvolvida no âmbito de uma tese do MIEC-FEUP em colaboração com a empresa MSF Engenharia e faz parte da MSF WIKI
Legislação aplicável:
- Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro
- Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro
Entidades a contactar: Administração da Região Hidrográfica em causa
Procedimento:
1. De acordo com a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, estão sujeitas a autorização prévia de utilização de recursos hídricos as seguintes actividades, quando incidam sobre leitos, margens e águas particulares:
- Realização de construções;
- Implantação de infra-estruturas hidráulicas;
- Captação de águas;
- Outras actividades que alterem o estado das massas de água ou coloquem esse estado em perigo.
2. Os pedidos de emissão de título de utilização de recursos hídricos, regulamentados pela Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro, devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- Identificação do requerente e a indicação do seu número de identificação fiscal;
- Identificação detalhada da utilização pretendida;
- A indicação exacta do local pretendido, com recurso às coordenadas geográficas;
- Descrição detalhada da utilização, incluindo, no caso de pedido de emissão de licença ou de concessão, memória descritiva e justificativa do projecto que inclua:
- Planta à escala 1:25 000 com a localização da construção, com indicação das respectivas coordenadas (coordenadas cartesianas Hayford Gauss militares, em metros);
- Áreas de construção, com a apresentação das características gerais da área, nomeadamente vegetação, configuração topográfica ou levantamento topohidrográfico;
- Projecto da obra e da rede exterior de águas e esgotos, quando aplicável;
- Cota de máxima de cheia conhecida ou para um período de retorno de 100 anos ou a linha máxima de preia-mar de águas vivas equinociais;
- Distância ao nível do pleno armazenamento, quando em terrenos marginais a albufeiras.
3. Os processos deverão ser enviados à Administração da Região Hidrográfica da área em causa.