Licenciamento do Estaleiro

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Esta página foi desenvolvida no âmbito de uma tese do MIEC-FEUP em colaboração com a empresa MSF Engenharia e faz parte da MSF WIKI


Legislação aplicável:

  • Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro
  • Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro
  • Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro

Entidades a contactar: Câmara Municipal competente

Procedimento:

O processo de licenciamento do estaleiro deverá ser instruído com uma memória descritiva, bem como as plantas do estaleiro, que contemple a seguinte informação:

  • Existência de vedação;
  • Acessos ao estaleiro – ligeiros e pesados;
  • Locais de armazenamento de resíduos produzidos (devidamente identificados) no estaleiro, nas frentes de obra e no estaleiro social, tendo em conta a sua tipologia, triagem, estado em que se encontra e perigosidade;
  • Locais para armazenamento de óleos novos e substâncias perigosas (devidamente identificados), bem como descrição das condições de armazenamento (obrigatoriedade destes produtos estarem armazenados em locais impermeáveis, cobertos, com bacia de retenção, bem como a existência de meios adequados de combate a derrames);
  • Sistemas de tratamento de águas residuais domésticas, de águas contendo hidrocarbonetos e de águas residuais provenientes de centrais de betão/betuminoso existentes em obra, bem como águas provenientes da lavagem de equipamentos;
  • Sistema de drenagem de águas pluviais
  • Rede de abastecimento de água ou eventuais locais de captação;
  • Local para a lavagem e/ou manutenção de maquinaria e equipamentos (impermeável), com sistema de drenagem de águas residuais;
  • Depósito de combustível, que deverá estar implantado em local devidamente vedado, sinalizado, com bacia de retenção (com capacidade mínima de 50% do volume de armazenamento do depósito), bem como outros requisitos legais aplicáveis.