Código dos Contratos Públicos

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Página Web de apresentação do Código dos Contratos Públicos

O Código dos Contratos Públicos (CCP) é um diploma que regula duas grandes matérias: a formação e a execução de contratos públicos, ou seja:

  • Diz como é que os contratos públicos podem ser celebrados, através do estabelecimento das regras dos procedimentos que dão origem a um contrato público.
  • Disciplina, umas vezes de forma imperativa, outras vezes de forma supletiva, aspectos muito importantes da execução do contrato, nomeadamente as obrigações e os poderes das partes, o incumprimento, a modificação do contrato, etc.

Um novo paradigma na contratação pública

O CCP veio introduzir grandes alterações procedimentais na contratação pública. As maiores e mais relevantes incluem:

  • Um regime jurídico para a contratação pública: agregação do regime geral da contratação pública, pela concentração e regulação de um conjunto de matérias que se encontrava dispersa.
  • Uniformização e redução do número de procedimentos pré-contratuais: uniformização e condensação dos procedimentos pré-contratuais, reconduzindo-os a cinco tipos:
  1. Ajuste directo
  2. Concurso público
  3. Concurso limitado por prévia qualificação
  4. Procedimento de negociação
  5. Diálogo concorrencial
  6. Desmaterialização da contratação pública: o CCP prevê que a contratação pública deve ser totalmente desmaterializada, desde a decisão de contratar, até que o contrato é celebrado, devem ser utilizados meios totalmente electrónicos. A eliminação do acto público para a abertura de propostas e candidaturas surge como corolário da desmaterialização dos procedimentos.
  • Elevação dos valores máximos de contratação por ajuste directo: os valores máximos até aos quais um contrato público pode ser celebrado por ajuste directo são assim elevados.
  • Aposta no desenvolvimento científico e tecnológico: adaptação dos procedimentos administrativos nas instituições cientificas e nas instituições de ensino superior, possibilitando que as actividades de investigação nacionais ou internacionais ou de acordos internacionais de cooperação científica, sejam desenvolvidas de forma regular e, sobretudo, adequada ao próprio processo científico e aos seus objectivos.

Pretende-se com estas alterações obter um modelo de contratação moderno que corporiza uma nova dimensão das relações entre os particulares e o Estado. As regras e os procedimentos definidos no CCP visam um conjunto de objectivos essenciais à gestão racional da despesa pública, incluindo:

  • Eficiência: celebração de contratos que representem as melhores opções de contratação pública, ou seja que garantam os melhores produtos e os melhores serviços ao melhor preço.
  • Transparência: um dos corolários do CCP é a promoção da transparência nas transacções realizadas pelas entidades adjudicantes. São bons aliados deste objectivo a obrigação de utilização de plataformas electrónicas na formação de contratos e, uma vez celebrados, a publicação dos mesmos, neste portal.
  • Simplificação: os procedimentos de formação de contrato foram redimensionados: passam a ser electrónicos e padronizados, tornando-se mais ágeis e céleres.
  • Rigor: a racionalização e o controlo das despesas, essenciais para a qualidade das compras efectuadas e para a saúde concorrencial do mercado, são objectivos marcadamente defendidos pelo CCP.
  • Inovação: foram adaptados mecanismos verdadeiramente inovadores, designadamente, a contratação electrónica, que coloca Portugal na vanguarda da Europa.
  • Monitorização: criação do Observatório das Obras Públicas e o sistema de informação dos contratos de bens e serviços, incumbindo-os de acompanhar e avaliar a contratação pública. Tratam-se de ferramentas essenciais para o aperfeiçoamento de opções e para a promoção de boas práticas.