Licenciamento Domínio Hídrico

Da wiki WIQI GEQUALTEC
Revisão em 20h17min de 2 de junho de 2011 por João Araújo (discussão | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

(página de teste no âmbito de tese do MIEC-FEUP em colaboração com a empresa MSF Engenharia)


Legislação aplicável:

  • Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro
  • Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro

Entidades a contactar:

  • Administração da Região Hidrográfica em causa

Procedimento:

1. De acordo com a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, estão sujeitas a autorização prévia de utilização de recursos hídricos as seguintes actividades, quando incidam sobre leitos, margens e águas particulares:

  • Realização de construções;
  • Implantação de infra-estruturas hidráulicas;
  • Captação de águas;
  • Outras actividades que alterem o estado das massas de água ou coloquem esse estado em perigo.

2. Os pedidos de emissão de título de utilização de recursos hídricos, regulamentados pela Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro, devem ser instruídos com os seguintes elementos:

  • Identificação do requerente e a indicação do seu número de identificação fiscal;
  • Identificação detalhada da utilização pretendida;
  • A indicação exacta do local pretendido, com recurso às coordenadas geográficas;
  • Descrição detalhada da utilização, incluindo, no caso de pedido de emissão de licença ou de concessão, memória descritiva e justificativa do projecto que inclua:
  • Planta à escala 1:25 000 com a localização da construção, com indicação das respectivas coordenadas (coordenadas cartesianas Hayford Gauss militares, em metros);
  • Áreas de construção, com a apresentação das características gerais da área, nomeadamente vegetação, configuração topográfica ou levantamento topohidrográfico;
  • Projecto da obra e da rede exterior de águas e esgotos, quando aplicável;
  • Cota de máxima de cheia conhecida ou para um período de retorno de 100 anos ou a linha máxima de preia-mar de águas vivas equinociais;
  • Distância ao nível do pleno armazenamento, quando em terrenos marginais a albufeiras.

3. Os processos deverão ser enviados à Administração da Região Hidrográfica da área em causa.