Diferenças entre edições de "Licenciamento Domínio Hídrico"
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− | + | '''Legislação aplicável:''' | |
− | * | + | * Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro |
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+ | 1. De acordo com a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, estão sujeitas a autorização prévia de utilização de recursos hídricos as seguintes actividades, quando incidam sobre leitos, margens e águas particulares: | ||
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+ | * Realização de construções; | ||
+ | * Implantação de infra-estruturas hidráulicas; | ||
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+ | 2. Os pedidos de emissão de título de utilização de recursos hídricos, regulamentados pela Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro, devem ser instruídos com os seguintes elementos: | ||
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+ | * Identificação do requerente e a indicação do seu número de identificação fiscal; | ||
+ | * Identificação detalhada da utilização pretendida; | ||
+ | * A indicação exacta do local pretendido, com recurso às coordenadas geográficas; | ||
+ | * Descrição detalhada da utilização, incluindo, no caso de pedido de emissão de licença ou de concessão, memória descritiva e justificativa do projecto que inclua: | ||
+ | * Planta à escala 1:25 000 com a localização da construção, com indicação das respectivas coordenadas (coordenadas cartesianas Hayford Gauss militares, em metros); | ||
+ | * Áreas de construção, com a apresentação das características gerais da área, nomeadamente vegetação, configuração topográfica ou levantamento topohidrográfico; | ||
+ | * Projecto da obra e da rede exterior de águas e esgotos, quando aplicável; | ||
+ | * Cota de máxima de cheia conhecida ou para um período de retorno de 100 anos ou a linha máxima de preia-mar de águas vivas equinociais; | ||
+ | * Distância ao nível do pleno armazenamento, quando em terrenos marginais a albufeiras. | ||
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+ | 3. Os processos deverão ser enviados à Administração da Região Hidrográfica da área em causa. |
Revisão das 20h17min de 2 de junho de 2011
(página de teste no âmbito de tese do MIEC-FEUP em colaboração com a empresa MSF Engenharia)
Legislação aplicável:
- Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro
- Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro
Entidades a contactar:
- Administração da Região Hidrográfica em causa
Procedimento:
1. De acordo com a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, estão sujeitas a autorização prévia de utilização de recursos hídricos as seguintes actividades, quando incidam sobre leitos, margens e águas particulares:
- Realização de construções;
- Implantação de infra-estruturas hidráulicas;
- Captação de águas;
- Outras actividades que alterem o estado das massas de água ou coloquem esse estado em perigo.
2. Os pedidos de emissão de título de utilização de recursos hídricos, regulamentados pela Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro, devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- Identificação do requerente e a indicação do seu número de identificação fiscal;
- Identificação detalhada da utilização pretendida;
- A indicação exacta do local pretendido, com recurso às coordenadas geográficas;
- Descrição detalhada da utilização, incluindo, no caso de pedido de emissão de licença ou de concessão, memória descritiva e justificativa do projecto que inclua:
- Planta à escala 1:25 000 com a localização da construção, com indicação das respectivas coordenadas (coordenadas cartesianas Hayford Gauss militares, em metros);
- Áreas de construção, com a apresentação das características gerais da área, nomeadamente vegetação, configuração topográfica ou levantamento topohidrográfico;
- Projecto da obra e da rede exterior de águas e esgotos, quando aplicável;
- Cota de máxima de cheia conhecida ou para um período de retorno de 100 anos ou a linha máxima de preia-mar de águas vivas equinociais;
- Distância ao nível do pleno armazenamento, quando em terrenos marginais a albufeiras.
3. Os processos deverão ser enviados à Administração da Região Hidrográfica da área em causa.