Já alguma vez perdeu um objeto na FEUP?

Todos sabemos como é fácil esquecer um casaco na biblioteca, um carregador no corredor B ou perder as chaves. Mas não se preocupe! O nosso portal de Perdidos e Achados está aqui para o ajudar.
Caso tenha perdido um objeto, consulte a lista abaixo ou dirija-se ao Infodesk para obter informações. Se encontrou um objeto, entregue-o no Infodesk, biblioteca ou a um dos seguranças do campus para que possa ser devidamente devolvido.
O Infodesk encontra-se localizado no Edifício A, entrada principal, e está disponível para atendimento de 09h30 às 13h00 e 14h00 às 17h00.
Lista de Perdidos e Achados
ID Data do "achado" Encontrado em Identificação do artigo
891 2025-01-10 Contínuos GUARDA CHUVA PEQUENO PRETO ● WC 2º EDF B
892 2025-01-10 Contínuos GUARDA CHUVA PEQUENO CINZENTO ● B231
893 2025-01-10 Contínuos GUARDA CHUVA PEQUENO AZUL ESCURO ● B221
894 2025-01-10 Contínuos GUARDA CHUVA PEQUENO PRETO E LARANJA
887 2025-01-09 Biblioteca GUARDA CHUVA GRANDE TRANSPARENTE ● BIBLIOTECA
888 2025-01-09 Biblioteca GUARDA CHUVA PEQUENO CASTANHO ● BIBLIOTECA
889 2025-01-09 Contínuos BRINCO PRATEADO COM PÉROLA (SÓ 1)
883 2025-01-08 Contínuos GUARDA CHUVA PEQUENO VERDE E BRANCO
885 2025-01-08 Infodesk GUARDA CHUVA PEQUENO PRETO ● DEMM
879 2025-01-07 Infodesk ANEL DOURADO ● ENTRADA
880 2025-01-07 Biblioteca CABO CARREGAMENTO BRANCO ● BIBLIOTECA
881 2025-01-07 Biblioteca ANEL DOURADO COM BRILHANTE ● BIBLIOTECA
882 2025-01-07 Biblioteca GARRAFA REUTILIZÁVEL VERDE ● BIBLIOTECA
878 2025-01-06 Contínuos GUARDA CHUVA GRANDE PRETO E LARANJA

Advertência

Decorrido um (1) ano, desde o anúncio ou aviso, sem que o bem seja reclamado, a FEUP ficará proprietária do mesmo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1323.º do Código Civil.
Os Perdidos e Achados não identificados, que não sejam considerados de valor, serão doados a Instituições de Solidariedade Social, a escolher pelo Conselho Executivo da FEUP, findo o prazo acima referido. A FEUP goza do direito de retenção e não responde, no caso de perda ou deterioração do bem, salvo haja da sua parte dolo ou culpa grave, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 1323.º do Código Civil.