Já alguma vez perdeu um objeto na FEUP?
Todos sabemos como é fácil esquecer um casaco na biblioteca, um carregador no corredor B ou perder as chaves. Mas não se preocupe! O nosso portal de Perdidos e Achados está aqui para o ajudar.Caso tenha perdido um objeto, consulte a lista abaixo ou dirija-se ao Infodesk para obter informações. Se encontrou um objeto, entregue-o no Infodesk, biblioteca ou a um dos seguranças do campus para que possa ser devidamente devolvido.
O Infodesk encontra-se localizado no Edifício A, entrada principal, e está disponível para atendimento de 09h30 às 13h00 e 14h00 às 17h00.
Lista de Perdidos e Achados
| ID | Data do "achado" | Encontrado em | Identificação do artigo |
|---|---|---|---|
| 900 | 2025-01-13 | Biblioteca | CARREGADOR PC ASUS ● BIBLIOTECA |
| 901 | 2025-01-13 | Biblioteca | BOLSA PRETA COM HIGIENIZADOR DE LENTES ● BIBLIOTECA |
| 903 | 2025-01-13 | Biblioteca | BOLSA PEQUENA COURO CAMEL ● BIBLIOTECA |
| 923 | 2025-01-13 | Salas PC | GARRAFA REUTILIZÁVEL METÁLICA ● B104 |
| 891 | 2025-01-10 | Contínuos | GUARDA CHUVA PEQUENO PRETO ● WC 2º EDF B |
| 892 | 2025-01-10 | Contínuos | GUARDA CHUVA PEQUENO CINZENTO ● B231 |
| 893 | 2025-01-10 | Contínuos | GUARDA CHUVA PEQUENO AZUL ESCURO ● B221 |
| 894 | 2025-01-10 | Contínuos | GUARDA CHUVA PEQUENO PRETO E LARANJA |
| 887 | 2025-01-09 | Biblioteca | GUARDA CHUVA GRANDE TRANSPARENTE ● BIBLIOTECA |
| 888 | 2025-01-09 | Biblioteca | GUARDA CHUVA PEQUENO CASTANHO ● BIBLIOTECA |
| 889 | 2025-01-09 | Contínuos | BRINCO PRATEADO COM PÉROLA (SÓ 1) |
Advertência
Decorrido um (1) ano, desde o anúncio ou aviso, sem que o bem seja reclamado, a FEUP ficará proprietária do mesmo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1323.º do Código Civil.Os Perdidos e Achados não identificados, que não sejam considerados de valor, serão doados a Instituições de Solidariedade Social, a escolher pelo Conselho Executivo da FEUP, findo o prazo acima referido. A FEUP goza do direito de retenção e não responde, no caso de perda ou deterioração do bem, salvo haja da sua parte dolo ou culpa grave, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 1323.º do Código Civil.