Vazadouros, depósitos definitivos e áreas de empréstimo

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Esta página foi desenvolvida no âmbito de uma tese do MIEC-FEUP em colaboração com a empresa MSF Engenharia e faz parte da MSF WIKI


Legislação aplicável:

  • Decreto-lei n.º 139/89, de 28 de Abril
  • Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março

Entidades a contactar: Câmara Municipal competente

Procedimento:

1. Segundo o Decreto-lei n.º 139/89, de 28 de Abril, carecem de licença as acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, bem como as acções de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, devendo o licenciamento destas acções ser efectuado junto da Câmara Municipal competente.

2. O processo de pedido de licenciamento deverá ser instruído de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, integrando os seguintes elementos:

  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
  • Extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, quando exista plano municipal de ordenamento do território, e respectivas plantas de condicionantes e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar os trabalhos;
  • Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000, quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação;
  • Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
  • Projecto de execução dos trabalhos;
  • Memória descritiva e justificativa esclarecendo devidamente a pretensão;
  • Estimativa do custo total dos trabalhos;
  • Calendarização da execução dos trabalhos;
  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
  • Projectos da engenharia de especialidades necessários à execução dos trabalhos;
  • Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos e coordenador do projecto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar.