Instalação de centrais de betão, betuminoso ou britagem
Esta página foi desenvolvida no âmbito de uma tese do MIEC-FEUP em colaboração com a empresa MSF Engenharia e faz parte da MSF WIKI
Legislação aplicável: Decreto-lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro (Regime de Exercício de Actividade Industrial)
Entidades a contactar:
- Câmara Municipal competente
- Ministério da Economia e Inovação (Direcção Regional competente)
Procedimento:
1. A instalação de centrais de betão pronto e de betuminoso em estaleiros de obra é regulamentada pelo Decreto-lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o Regime de Exercício da Actividade Industrial. Este tipo de instalações, segundo o referido diploma, é considerado um processo de licenciamento industrial do Tipo 2, sendo sujeito à Declaração Prévia que é instruída de acordo com a Secção 2, do Anexo IV, junto da Direcção Regional de Economia competente.
2. Sempre que a instalação do estabelecimento industrial envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, deverá o requerente solicitar junto da Câmara Municipal competente o respectivo Licenciamento (artigo 18º do referido diploma).