Estaleiro
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RESUMO
O presente artigo define o que deve ser entendido por estaleiro de obra.
ESTALEIRO DE OBRA
Definem-se como estaleiros temporários ou móveis os locais onde se efectuam trabalhos de construção de um edifício e outros no domínio da engenharia civil que consistam, nomeadamente, em:
a) Escavação;
b) Terraplenagem;
c) Construção, ampliação, alteração, reparação, restauro, conservação e limpeza de edifícios;
d) Montagem e desmontagem de elementos pré-fabricados, andaimes, gruas e outros aparelhos elevatórios;
e) Demolição;
f) Construção, manutenção, conservação e alteração de vias de comunicação rodoviárias, ferroviárias e aeroportuárias e suas infra-estruturas, de obras fluviais ou marítimas, túneis e obras de arte, barragens, silos e chaminés industriais;
g) Trabalhos especializados no domínio da água, tais como sistemas de irrigação, de drenagem e de abastecimento de águas e de águas residuais, bem como redes de saneamento básico;
h) Intervenções nas infra-estruturas de transporte e distribuição de electricidade, gás e telecomunicações;
i) Montagem e desmontagem de instalações técnicas e de equipamentos diversos;
j) Isolamentos e impermeabilizações,
bem como locais onde, durante a obra, se desenvolvem actividades de apoio directo aos mesmos.[1]
A implantação de um estaleiro de obra compreende portanto a aferição das condições positivas e negativas da área em que o mesmo se irá localizar, a selecção do tipo de instalações fixas e meios de apoio necessários à produção da obra, a disposição dessas instalações e meios no espaço disponível, a execução de algumas infra-estruturas indispensáveis durante a execução da obra e a possível adaptação do estaleiro às diferentes fases da obra.
No decorrer das decisões que esses processos implicam, devem ser tidas em conta várias condicionantes, tais como:
- o tipo de obra;
- as fases da obra;
- a área disponível para estaleiro;
- as condições do local (tipo de solo, acessos, redes de água, energia, telecomunicações…);
- a organização da produção,
entre outros.
É assim clara a complexidade inerente à implantação do estaleiro, pois exige uma combinação de processos de decisão aos quais, por sua vez, está subjacente a apreensão de uma quantidade significativa de informações. O objectivo de qualquer responsável pelo arranjo físico do estaleiro será efectuar uma organização que facilite todos os trabalhos de construção e que, desse modo, permita um melhor controlo de execução desses trabalhos, de prazos e de custos.
Referências Bibliográficas
- ↑ Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro de 2003