Estaleiro

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De acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro de 2003, definem-se como estaleiros temporários ou móveis os locais onde se efectuam trabalhos de construção de um edifício e outros no domínio da engenharia civil que consistam, nomeadamente, em:

a) Escavação;

b) Terraplenagem;

c) Construção, ampliação, alteração, reparação, restauro, conservação e limpeza de edifícios;

d) Montagem e desmontagem de elementos pré-fabricados, andaimes, gruas e outros aparelhos elevatórios;

e) Demolição;

f) Construção, manutenção, conservação e alteração de vias de comunicação rodoviárias, ferroviárias e aeroportuárias e suas infra-estruturas, de obras fluviais ou marítimas, túneis e obras de arte, barragens, silos e chaminés industriais;

g) Trabalhos especializados no domínio da água, tais como sistemas de irrigação, de drenagem e de abastecimento de águas e de águas residuais, bem como redes de saneamento básico;

h) Intervenções nas infra-estruturas de transporte e distribuição de electricidade, gás e telecomunicações;

i) Montagem e desmontagem de instalações técnicas e de equipamentos diversos;

j) Isolamentos e impermeabilizações,

bem como locais onde, durante a obra, se desenvolvem actividades de apoio directo aos mesmos.