Estaleiro
De acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro de 2003, definem-se como estaleiros temporários ou móveis os locais onde se efectuam trabalhos de construção de um edifício e outros no domínio da engenharia civil que consistam, nomeadamente, em:
a) Escavação;
b) Terraplenagem;
c) Construção, ampliação, alteração, reparação, restauro, conservação e limpeza de edifícios;
d) Montagem e desmontagem de elementos pré-fabricados, andaimes, gruas e outros aparelhos elevatórios;
e) Demolição;
f) Construção, manutenção, conservação e alteração de vias de comunicação rodoviárias, ferroviárias e aeroportuárias e suas infra-estruturas, de obras fluviais ou marítimas, túneis e obras de arte, barragens, silos e chaminés industriais;
g) Trabalhos especializados no domínio da água, tais como sistemas de irrigação, de drenagem e de abastecimento de águas e de águas residuais, bem como redes de saneamento básico;
h) Intervenções nas infra-estruturas de transporte e distribuição de electricidade, gás e telecomunicações;
i) Montagem e desmontagem de instalações técnicas e de equipamentos diversos;
j) Isolamentos e impermeabilizações,
bem como locais onde, durante a obra, se desenvolvem actividades de apoio directo aos mesmos.