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SERVIÇOS AFECTADOS PELA CONSTRUÇÃO DA OBRA
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Em todos os empreendimentos, com especial destaque para as obras rodoviárias, existe um conjunto mais ou menos vasto de interferências com serviços instalados. O nível da interferência, a solução definitiva e o prazo da sua concretização devem desde logo ser pensados e compatibilizados com o planeamento da obra, podendo ser necessário efectuar pequenos ajustes no delineado inicialmente.
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Depois de apurados todos os serviços e confirmada a sua interferência com as entidades responsáveis, será conveniente definir um procedimento simples para o controlo e acompanhamento da evolução dos processos.
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O controlo da resolução das desafectações reveste-se de vital importância pois existem serviços (tais as vias de comunicação ou as redes de energia eléctrica) cujo processo, por envolver muitas instituições, pode demorar vários meses, trazendo consequências importantes para a execução da obra como, por exemplo, proceder a alterações de projecto que convém antecipar para não comprometer o prazo da empreitada.
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Sugere-se um procedimento-tipo a seguir para a resolução destas situações.
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1) Efectuar levantamento inicial dos serviços que serão afectados pela obra em causa, tais como:
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* Condutas de abastecimento de água;
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* Condutas de drenagem de águas residuais e pluviais;
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* Linhas de energia eléctrica;
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* Ramais e postos de transformação de energia;
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* Condutas de gás;
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* Linhas de telefone;
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* Vias de comunicação,
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Entre outros.
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2) Comparar o levantamento feito “in situ” dos serviços afectados pela obra com os elementos de projecto existentes, procedendo ao correcto registo das situações reais verificadas.
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3) Contactar as entidades responsáveis pela exploração dos serviços para proceder às alterações necessárias e solucionar os problemas. Na tabela que se encontra no final deste ponto, encontram-se as entidades vulgarmente associadas aos serviços.
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4) Elaborar projectos de alteração das infra-estruturas onde os serviços são afectados (por exemplo: desvios de condutas ou de cabos e posterior restabelecimento dos serviços) e aguardar a sua aprovação pelas entidades competentes.
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5) Submeter o projecto aprovado pela entidade responsável pelo serviço à consideração da entidade gestora da obra – Dono de Obra.
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6) Após a sua aprovação, decidir sobre a execução dos trabalhos pela própria empresa ou pela adjudicação dos mesmos a uma subempreitada. No caso da segunda opção, habitualmente mais viável, efectuar os respectivos processos de consulta e optar pela solução mais adequada, comummente a mais económica. A execução das tarefas relativas à remoção ou alteração dos serviços que a obra intersecta devem ser compatibilizadas com o Programa Geral de Trabalhos de forma a possibilitar o início das actividades nessas zonas.
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7) Dar início à execução dos trabalhos acompanhando os mesmos.
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8) Terminada a execução, proceder ao auto de vistoria da alteração efectuada.

Revisão das 17h01min de 2 de junho de 2011

(página de teste no âmbito de tese do MIEC-FEUP em colaboração com a empresa MSF Engenharia)


SERVIÇOS AFECTADOS PELA CONSTRUÇÃO DA OBRA


Em todos os empreendimentos, com especial destaque para as obras rodoviárias, existe um conjunto mais ou menos vasto de interferências com serviços instalados. O nível da interferência, a solução definitiva e o prazo da sua concretização devem desde logo ser pensados e compatibilizados com o planeamento da obra, podendo ser necessário efectuar pequenos ajustes no delineado inicialmente.

Depois de apurados todos os serviços e confirmada a sua interferência com as entidades responsáveis, será conveniente definir um procedimento simples para o controlo e acompanhamento da evolução dos processos.

O controlo da resolução das desafectações reveste-se de vital importância pois existem serviços (tais as vias de comunicação ou as redes de energia eléctrica) cujo processo, por envolver muitas instituições, pode demorar vários meses, trazendo consequências importantes para a execução da obra como, por exemplo, proceder a alterações de projecto que convém antecipar para não comprometer o prazo da empreitada.

Sugere-se um procedimento-tipo a seguir para a resolução destas situações.


1) Efectuar levantamento inicial dos serviços que serão afectados pela obra em causa, tais como:

  • Condutas de abastecimento de água;
  • Condutas de drenagem de águas residuais e pluviais;
  • Linhas de energia eléctrica;
  • Ramais e postos de transformação de energia;
  • Condutas de gás;
  • Linhas de telefone;
  • Vias de comunicação,

Entre outros.

2) Comparar o levantamento feito “in situ” dos serviços afectados pela obra com os elementos de projecto existentes, procedendo ao correcto registo das situações reais verificadas.

3) Contactar as entidades responsáveis pela exploração dos serviços para proceder às alterações necessárias e solucionar os problemas. Na tabela que se encontra no final deste ponto, encontram-se as entidades vulgarmente associadas aos serviços.

4) Elaborar projectos de alteração das infra-estruturas onde os serviços são afectados (por exemplo: desvios de condutas ou de cabos e posterior restabelecimento dos serviços) e aguardar a sua aprovação pelas entidades competentes.

5) Submeter o projecto aprovado pela entidade responsável pelo serviço à consideração da entidade gestora da obra – Dono de Obra.

6) Após a sua aprovação, decidir sobre a execução dos trabalhos pela própria empresa ou pela adjudicação dos mesmos a uma subempreitada. No caso da segunda opção, habitualmente mais viável, efectuar os respectivos processos de consulta e optar pela solução mais adequada, comummente a mais económica. A execução das tarefas relativas à remoção ou alteração dos serviços que a obra intersecta devem ser compatibilizadas com o Programa Geral de Trabalhos de forma a possibilitar o início das actividades nessas zonas.

7) Dar início à execução dos trabalhos acompanhando os mesmos.

8) Terminada a execução, proceder ao auto de vistoria da alteração efectuada.