Diferenças entre edições de "Obra pública"

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Revisão das 19h46min de 11 de abril de 2011

De acordo com o Decreto-Lei n.º 18/2008, considera-se obra pública como o resultado de quaisquer trabalhos de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou adaptação, conservação, restauro, reparação, reabilitação, beneficiação e demolição de bens imóveis executados por conta de um contraente público.