Diferenças entre edições de "Subconcessão Litoral Oeste"

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'''Esta página foi desenvolvida no âmbito de uma [[Desenvolvimento de Procedimentos Operacionais para a Concepção e Montagem de Estaleiros de Grandes Obras Públicas|tese do MIEC-FEUP]] em colaboração com a empresa MSF Engenharia e faz parte da [[MSF WIKI]]'''
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== Enquadramento Geral da Subconcessão ==
 
== Enquadramento Geral da Subconcessão ==
  

Revisão das 10h43min de 17 de agosto de 2011

Esta página foi desenvolvida no âmbito de uma tese do MIEC-FEUP em colaboração com a empresa MSF Engenharia e faz parte da MSF WIKI


Enquadramento Geral da Subconcessão

Contrato de Concessão

Entre

  1. INIR-Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias IP e
  2. EP-Estradas de Portugal, S.A.

(Enquadramento Jurídico: DL 380/2007 de 13 de Novembro)


Contrato de Subconcessão

Entre

  1. EP, Estradas de Portugal, S.A. e
  2. Auto-Estradas do Litoral Oeste

Âmbito: Concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada, vias e conjuntos viários associados no distrito de Leiria, designada por Subconcessão Litoral Oeste


Contrato de Empreitada


  1. Dono de obra - Auto Estradas do Litoral Oeste
  2. Fiscalização - Brisa, Engenharia e Gestão
  3. Entidade Executante - LOC - Litoral Oeste Construtores, ACE
  4. Construtores - MSF-Engenharia, SOMAGUE-Engenharia, LENA-Construções, NOVOPCA-Construtores

ÂMBITO: Concepção, projecto, expropriações, construção e fornecimento e montagem de equipamento incluídos no Contrato de Subconcessão