Diferenças entre edições de "Estaleiro"

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bem como locais onde, durante a obra, se desenvolvem actividades de apoio directo aos mesmos.<ref>Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro de 2003</ref>
 
bem como locais onde, durante a obra, se desenvolvem actividades de apoio directo aos mesmos.<ref>Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro de 2003</ref>
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A [[implantação de um estaleiro de obra]] compreende portanto a aferição das condições positivas e negativas da área em que o mesmo se irá localizar, a selecção do tipo de instalações fixas e meios de apoio necessários à produção da obra, a disposição dessas instalações e meios no espaço disponível, a execução de algumas infra-estruturas indispensáveis durante a execução da obra e a possível adaptação do estaleiro às diferentes fases da obra.
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É assim clara a complexidade inerente à implantação do estaleiro, pois exige uma combinação de processos de decisão aos quais, por sua vez, está subjacente a apreensão de uma quantidade significativa de informações. O objectivo de qualquer responsável pelo arranjo físico do estaleiro será efectuar uma organização que facilite todos os trabalhos de construção e que, desse modo, permita um melhor controlo de execução desses trabalhos, de prazos e de custos.
  
 
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Revisão das 22h24min de 13 de abril de 2011

Definem-se como estaleiros temporários ou móveis os locais onde se efectuam trabalhos de construção de um edifício e outros no domínio da engenharia civil que consistam, nomeadamente, em:

a) Escavação;

b) Terraplenagem;

c) Construção, ampliação, alteração, reparação, restauro, conservação e limpeza de edifícios;

d) Montagem e desmontagem de elementos pré-fabricados, andaimes, gruas e outros aparelhos elevatórios;

e) Demolição;

f) Construção, manutenção, conservação e alteração de vias de comunicação rodoviárias, ferroviárias e aeroportuárias e suas infra-estruturas, de obras fluviais ou marítimas, túneis e obras de arte, barragens, silos e chaminés industriais;

g) Trabalhos especializados no domínio da água, tais como sistemas de irrigação, de drenagem e de abastecimento de águas e de águas residuais, bem como redes de saneamento básico;

h) Intervenções nas infra-estruturas de transporte e distribuição de electricidade, gás e telecomunicações;

i) Montagem e desmontagem de instalações técnicas e de equipamentos diversos;

j) Isolamentos e impermeabilizações,

bem como locais onde, durante a obra, se desenvolvem actividades de apoio directo aos mesmos.[1]


A implantação de um estaleiro de obra compreende portanto a aferição das condições positivas e negativas da área em que o mesmo se irá localizar, a selecção do tipo de instalações fixas e meios de apoio necessários à produção da obra, a disposição dessas instalações e meios no espaço disponível, a execução de algumas infra-estruturas indispensáveis durante a execução da obra e a possível adaptação do estaleiro às diferentes fases da obra.

No decorrer das decisões que esses processos implicam, devem ser tidas em conta várias condicionantes, tais como:

- o tipo de obra;

- as fases da obra;

- a área disponível para estaleiro;

- as condições do local (tipo de solo, acessos, redes de água, energia, telecomunicações…);

- a organização da produção,

entre outros.

É assim clara a complexidade inerente à implantação do estaleiro, pois exige uma combinação de processos de decisão aos quais, por sua vez, está subjacente a apreensão de uma quantidade significativa de informações. O objectivo de qualquer responsável pelo arranjo físico do estaleiro será efectuar uma organização que facilite todos os trabalhos de construção e que, desse modo, permita um melhor controlo de execução desses trabalhos, de prazos e de custos.

Referências Bibliográficas

  1. Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro de 2003