Diferenças entre edições de "Subconcessão Litoral Oeste"

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Revisão das 15h22min de 14 de agosto de 2011

Enquadramento Geral da Subconcessão

Contrato de Concessão

Entre

  1. INIR-Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias IP e
  2. EP-Estradas de Portugal, S.A.

(Enquadramento Jurídico: DL 380/2007 de 13 de Novembro)


'Contrato de Subconcessão'

Entre

  1. EP, Estradas de Portugal, S.A. e
  2. Auto-Estradas do Litoral Oeste

Âmbito: Concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada, vias e conjuntos viários associados no distrito de Leiria, designada por Subconcessão Litoral Oeste


'Contrato de Empreitada'


  1. Dono de obra - Auto Estradas do Litoral Oeste
  2. Fiscalização - Brisa, Engenharia e Gestão
  3. Entidade Executante - LOC - Litoral Oeste Construtores, ACE
  4. Construtores - MSF-Engenharia, SOMAGUE-Engenharia, LENA-Construções, NOVOPCA-Construtores

ÂMBITO: Concepção, projecto, expropriações, construção e fornecimento e montagem de equipamento incluídos no Contrato de Subconcessão