Diferenças entre edições de "Subconcessão Litoral Oeste"
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| − | + | ÂMBITO: Concepção, projecto, expropriações, construção e fornecimento e montagem de equipamento incluídos no Contrato de Subconcessão | |
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Edição atual desde as 00h34min de 4 de novembro de 2011
Esta página foi desenvolvida no âmbito de uma tese do MIEC-FEUP em colaboração com a empresa MSF Engenharia e faz parte da MSF WIKI
Enquadramento Geral da Subconcessão
Contrato de Concessão
Entre
- INIR-Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias IP e
- EP-Estradas de Portugal, S.A.
(Enquadramento Jurídico: DL 380/2007 de 13 de Novembro)
Contrato de Subconcessão
Entre
- EP, Estradas de Portugal, S.A. e
- Auto-Estradas do Litoral Oeste
Âmbito: Concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada, vias e conjuntos viários associados no distrito de Leiria, designada por Subconcessão Litoral Oeste
Contrato de Empreitada
- Dono de obra - Auto Estradas do Litoral Oeste
- Fiscalização - Brisa, Engenharia e Gestão
- Entidade Executante - LOC - Litoral Oeste Construtores, ACE
- Construtores - MSF-Engenharia, SOMAGUE-Engenharia, LENA-Construções, NOVOPCA-Construtores
ÂMBITO: Concepção, projecto, expropriações, construção e fornecimento e montagem de equipamento incluídos no Contrato de Subconcessão