Diferenças entre edições de "Subconcessão Litoral Oeste"
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(Enquadramento Jurídico: DL 380/2007 de 13 de Novembro) | (Enquadramento Jurídico: DL 380/2007 de 13 de Novembro) | ||
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Revisão das 15h22min de 14 de agosto de 2011
Enquadramento Geral da Subconcessão
Contrato de Concessão
Entre
- INIR-Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias IP e
- EP-Estradas de Portugal, S.A.
(Enquadramento Jurídico: DL 380/2007 de 13 de Novembro)
Contrato de Subconcessão
Entre
- EP, Estradas de Portugal, S.A. e
- Auto-Estradas do Litoral Oeste
Âmbito: Concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada, vias e conjuntos viários associados no distrito de Leiria, designada por Subconcessão Litoral Oeste
Contrato de Empreitada
- Dono de obra - Auto Estradas do Litoral Oeste
- Fiscalização - Brisa, Engenharia e Gestão
- Entidade Executante - LOC - Litoral Oeste Construtores, ACE
- Construtores - MSF-Engenharia, SOMAGUE-Engenharia, LENA-Construções, NOVOPCA-Construtores
ÂMBITO: Concepção, projecto, expropriações, construção e fornecimento e montagem de equipamento incluídos no Contrato de Subconcessão