Diferenças entre edições de "Subconcessão Litoral Oeste"
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Contrato de Concessão | Contrato de Concessão | ||
| − | Entre | + | Entre o INIR-Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias IP e a EP-Estradas de Portugal, S.A. |
| − | + | (Enquadramento Jurídico: DL 380/2007 de 13 de Novembro) | |
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| + | Entre EP, Estradas de Portugal, S.A. e a Auto-Estradas do Litoral Oeste | ||
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Contrato de Empreitada | Contrato de Empreitada | ||
Revisão das 12h22min de 14 de agosto de 2011
Enquadramento Geral da Subconcessão
Contrato de Concessão
Entre o INIR-Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias IP e a EP-Estradas de Portugal, S.A.
(Enquadramento Jurídico: DL 380/2007 de 13 de Novembro)
Contrato de Subconcessão
Entre EP, Estradas de Portugal, S.A. e a Auto-Estradas do Litoral Oeste
(Concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada, vias e conjuntos viários associados no distrito de Leiria, designada por Subconcessão Litoral Oeste )
Contrato de Empreitada