RECONHECIMENTO DE DIPLOMA
A revalidação de diplomas e o exercício profissional no Brasil estão sempre sujeitos à legislação brasileira aplicável à matéria. existindo contudo alguns acordos facilitadores da mobilidade entre ambos os países.
A partir de 1 de maio de 2016 entra em vigor o termo de reciprocidade estabelecido entre a Ordem dos Engenheiros (OE) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia do Brasil (CONFEA), que prevê a mobilidade de profissionais engenheiros entre o Brasil e Portugal. Este acordo baseia-se no princípio de total reciprocidade, tendo em consideração apenas as competências profissionais reconhecidas pelas duas Associações Profissionais (OE e CONFEA) e, portanto, sem atender ao reconhecimento prévio das respetivas habilitações académicas. O acordo aplica-se a profissionais graduados que cursaram, no mínimo, 3.600 horas no Brasil e cinco anos de estudos em Portugal. De notar que os engenheiros portugueses admitidos no Sistema Confea/Crea mantêm todas as atribuições profissionais concedidas pela OE de Portugal, de acordo com certidão emitida pela entidade portuguesa; do mesmo modo que os profissionais brasileiros admitidos na OE de Portugal como membros efetivos, mantêm todas as atribuições profissionais concedidas pelo Sistema Confea/Crea, de acordo com certidão emitida pela entidade brasileira. Para aceder ao termo de reciprocidade clique aqui.
Com a marca de qualidade EUR-ACE® também o reconhecimento profissional na Europa é acelerado pela simplificação dos procedimentos administrativos. De facto, este selo de qualidade é um mecanismo facilitador para a aprovação de admissão a uma associação profissional de Engenharia num dos países membros desta rede. Se pretende prosseguir os seus estudos noutro Estado-Membro deverá dirigir-se aos Centros NARIC, competentes para o fornecimento de informações sobre o reconhecimento académico de diplomas.
Ordem dos Engenheiros de Portugal
A Ordem dos Engenheiros é a única entidade portuguesa com poderes para atribuição do título de Engenheiro. A admissão como membro efetivo ou como membro estagiário de uma especialidade na OE depende da avaliação curricular individual e da realização de um estágio nos termos previstos no Regulamento de Estágios da Ordem dos Engenheiros. Os candidatos aprovados nas provas de admissão que possuam mais de cinco anos de experiência profissional podem requerer ao Bastonário a dispensa da realização de estágio. Para mais informações sobre a admissão à OE recomendamos a consulta e leitura do Regulamento de Admissão e Qualificação (aprovado em 09/07/2011).
A Ordem dos Engenheiros tem vindo a desenvolver, junto de associações congéneres de vários países, acordos de cooperação que visam facilitar o processo de acreditação e reconhecimento dos títulos profissionais dos engenheiros inscritos nas associações profissionais, para efeitos do exercício pleno da sua atividade profissional num país parceiro. Neste momento existem acordos com vista ao reconhecimento profissional (“automático”) entre a OE e as congéneres de países da América (Perú, México, Colômbia), África (Angola, Cabo-Verde, Moçambique), Europa (Espanha) e Ásia (Qatar). Para consultar estes acordos aceda aqui.
Suplemento ao Diploma (SD)
O Suplemento ao Diploma é um documento bilingue complementar ao certificado final de um ciclo de estudos com o objetivo de permitir um reconhecimento a nível nacional e internacional, providenciando a descrição do sistema de ensino superior do país de origem do diploma, caracterizando a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, assim como informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos. É um documento emitido no serviço de gestão académica no ato do pedido de certidão de conclusão do ciclo de estudos. Este documento tem por objetivo promover a transparência no ensino superior, simplificar o processo de decisão relativamente ao reconhecimento académico e/ou profissional, enquadrar a qualificação no sistema de ensino de origem do diploma, e contribuir para uma melhor inserção no mercado de trabalho, aumentando a empregabilidade dos diplomados.
É importante salientar que este documento tem natureza meramente informativa, não substituindo o diploma e não constituindo prova de titularidade da habilitação a que se refere. É emitido obrigatoriamente e de forma gratuita sempre que um diploma é outorgado.