CANDIDATURAS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Concurso Especial Estudante Internacional – prazos para ingresso no ano letivo 2025/2026:
1ª Fase |
2ª Fase |
13 de janeiro – 12 de fevereiro 2025: apresentação de candidaturas | 11 de junho – 21 de julho 2025: apresentação de candidaturas |
07 de março 2025: afixação de resultados provisórios | 29 de julho 2025: afixação de resultados provisórios |
31 de março 2025: afixação de resultados definitivos | 02 de setembro 2025: afixação de resultados definitivos |
02 – 09 de abril 2025: matrículas (online) | 05 – 11 de setembro 2025: matrículas (online) |
Pode efetuar a sua candidatura a um curso de graduação, através do Concurso Especial Estudante Internacional, se:
- Tem um diploma do ensino médio brasileiro e fez o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2021 ou anos seguintes;
- Tem classificação de seriação nas áreas de conhecimento do ENEM, iguais ou superiores a 600 para Matemática, 600 para Ciências da Natureza e 475 para as três restantes áreas de conhecimento. No caso da Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC), só serão admitidos candidatos com classificações individuais, nas áreas de conhecimento do ENEM, iguais ou superiores a 140 (700 no ENEM) para Matemática e suas tecnologias (MT), 140 (700 no ENEM) para Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT) e 95 (475 no ENEM) para as três restantes áreas de conhecimento.Adicionalmente, as ponderações para o cálculo da classificação de seriação são as seguintes:
- 45% para Matemática
- 40% para Ciências da Natureza
- 5% para Ciências Humanas
- 5% para Linguagens e Códigos
- 5% para Redação
Só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 130 pontos.
Para a Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI) e para a Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC) só serão admitidos candidatos com uma nota de candidatura igual ou superior a 140 pontos.
- Encontra-se abrangido pelo Estatuto do Estudante Internacional: são considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3º do DL 62/2018 de 6 de agosto e no artigo 1º do Regulamento n.º 664/2018 de 16 de outubro.
Nota: Se está ou já esteve matriculado e inscrito em um estabelecimento de ensino superior no Brasil ou outro país estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, poderá solicitar equivalência às disciplinas já cursadas.
Guia simplificado dos documentos listados na página de candidaturas da FEUP para candidatos que concorrem com provas ENEM:
- Documento de identificação (Obrigatório)
Carteira de identidade ou passaporte - Documento comprovativo das provas específicas (ou exames nacionais equivalentes) autenticado pelos serviços oficiais de educação do respetivo país (Obrigatório)
Documento com as classificações ENEM (pode ser um print da tela). Para os brasileiros que se candidatam com o ENEM este documento não necessita de ser autenticado, uma vez que a verificação das classificações é feita diretamente junto do INEP. - Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário (Obrigatório)
Diploma de conclusão do ensino médio. O documento pode ser submetidos não autenticado na fase de candidatura, no entanto, terá de ser apresentado até ao final do período de audiência prévia, pelo que o candidato só poderá efetuar a matrícula mediante a entrega/envio desse documento. Os documentos, incluindo os digitais, deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou, para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação diz respeito. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Caso a autenticação com a Apostila de Haia seja feita sobre cópia autenticada do documento original, neste processo deve ser garantido o reconhecimento da(s)s assinatura(s) que consta(m) do documento original, por forma a que seja verificada e assegurada a capacidade do(s) signatário(s) desse documento. - Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar. Em alternativa, certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente (Obrigatório)
Estão dispensados de apresentação desta declaração os titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM). Poderá, pois, neste campo, submeter novamente o documento com as classificações ENEM. - Documento comprovativo do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado – Português (documento emitido por entidade competente ou declaração de compromisso de honra emitida pelo candidato) (obrigatório). Os titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) e se candidatem a um curso ministrado em língua portuguesa poderão neste campo submeter uma declaração sob compromisso de honra indicando que dominam a língua portuguesa.
- Declaração de que se encontra abrangido pelo estatuto de Estudante Internacional – (DL 62/2018, de 6 de agosto e Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro) (Obrigatório) – É muito importante a leitura da legislação para verificar se, no seu caso, poderá candidatar-se como estudante internacional (por exemplo, não são considerados estudantes internacionais “os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade”);
- Declaração de candidatura ao Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Universidade do Porto (Opcional) – reforçamos que a candidatura ao incentivo apenas exige esta declaração incluída na submissão do formulário de candidatura à FEUP.
- Carta de motivação (Obrigatório)
Não existe um modelo pré-definido. Trata-se apenas de um texto em que o candidato explana a sua motivação para ingressar no curso. - Carta(s) de recomendação (Opcional)
Não existe um modelo pré-definido. As cartas de recomendação podem ser recolhidas, por exemplo, junto de um professor ou uma empresa onde o candidato tenha trabalhado, devendo ser alguém que possa falar de características do candidato que possam ser importantes para a sua seleção no curso. De destacar que as cartas de recomendação e de motivação são um recurso extra no momento da seleção em caso de empate entre candidatos. - Dados de Acesso ao INEP (CPF e senha) – Aplicável apenas a candidatos com ensino médio do BRASIL e exame ENEM (Opcional) – apesar de ser opcional, recomendamos vivamente a partilha destes dados de acesso com a FEUP como forma de agilizar o processo de verificação junto do INEP.
- Fotografia (Opcional)
Submissão de candidaturas
Para submissão de candidatura deverá clicar no botão “Candidatura” (em baixo) e seguir as instruções. A candidatura só será processada após o pagamento da taxa de candidatura no valor de €100, através do sistema PayPal ou de transferência bancária.
Todas as informações relativas ao concurso especial estudante internacional 2025/2026 encontram-se disponíveis nesta página.
(Após clicar no botão “Candidatura” e ler todas as informações relativas ao Concurso Especial Estudante Internacional, selecione o menu “Concursos de Ingresso”, do lado direito da página, para aceder ao formulário do curso pretendido.)