Passaporte Digital de Produto

Formação
Data: 21 Mai - 21 Mai
Ano:2025
Local: FEUP
Horário: 9:00 - 19:00

Passaporte Digital de Produto – o caso dos produtos de construção
Contexto, Envolvente e passos para a implementação

Formador
Pedro Mêda – ICS/FEUP

Objetivos
A formação em PDP – Passaporte Digital de Produtos focada na vertente da construção tem como objetivo dotar os formandos de um conjunto de competências que permitam compreender a origem, evolução, objetivos e aspetos práticos relacionados com a implementação do Passaporte Digital de Produtos para a Construção.

Metodologia e Material
Exposição teórica, Casos práticos, Discussão e Exercícios, Avaliação final. Documentação em pdf e Certificado da Formação.

Horário
09:00 – 11:00 Introdução e Enquadramento – Tendências Europeias e envolvente legal
11:00 – 11:15 Pausa para café
11:15 – 13:00 O Passaporte Digital de Produto (PDP) – Exemplos e pressupostos
14:30 – 16:15 O PDP nos Regulamentos de Ecodesign e Produtos de Construção
16:15 – 16:30 Pausa para café
16:30 – 19:00 Normalização e implementação dos Passaportes Digitais dos Produtos

Custo
O custo da formação é de 190,00€.
(Condicionado a um número mínimo de 12 inscrições e um número máximo de 20).

Inscrição
Pode realizar a sua inscrição através do link: https://docs.google.com/forms/d/1-iqhr-GuYo50eSrYmx-w8ZDyx-x41PCI9ZnkvVcu95s

CERTIFICADO DE FORMAÇÃO

Regime de avaliação e certificação

A avaliação da aprendizagem consiste num processo de verificação, em termos quantitativos e qualitativos, das mudanças de comportamento do formando no domínio cognitivo (conhecimentos, capacidades e aptidões adquiridas), operadas durante a ação de formação face aos objetivos pedagógicos previamente definidos:

Avaliação formativa

  • Consiste na recolha de dados relativos a conhecimentos, competências, capacidades e atitudes desenvolvidas pelo formando ao longo do processo formativo;
  • Assume um caráter sistemático e contínuo, baseando-se na recolha de dados relativos aos vários domínios da aprendizagem que evidenciam os conhecimentos e competências adquiridos, bem como capacidades e atitudes desenvolvidas pelo formando;
  • Permite o recurso a técnicas de avaliação complementares, como a observação sistemática e a análise de tarefas/ atividades realizadas;
  • Tem efeitos sobre o próprio processo de formação e não exclusivamente sobre os resultados, pelo que permite o conhecimento da progressão na aprendizagem, constituindo-se como mais uma fonte de informação para a definição de estratégias de recuperação e/ou aprofundamento.

Avaliação sumativa

  • Como síntese e consequência da conjugação de todos os momentos e instrumentos utilizados durante todo o processo de formação;
  • Constitui-se como uma síntese das informações recolhidas sobre a aquisição de conhecimentos e desenvolvimento das aprendizagens e competências do formando ao longo da ação de formação, dando uma atenção especial à evolução do conjunto dessas aprendizagens e competências;
  • Poder-se-á recorrer à aplicação de vários instrumentos de avaliação e técnicas de recolha de informação, como sejam fichas de avaliação, fichas de trabalho, trabalhos práticos, trabalhos individuais e/ou em grupo, atividades de simulação, entre outros possíveis, em função da especificidade dos conteúdos e das metodologias pedagógicas;
  • Visa servir de base às decisões sobre o aproveitamento e certificação do formando.

Para efeitos da certificação do formando será considerado o resultado obtido na avaliação sumativa, sendo suportada na Ficha de Avaliação da Aprendizagem a ser realizada na última sessão de formação do curso. Os resultados serão registados pelo formador na Ficha de Registo da Avaliação da Aprendizagem dos Formandos.
A avaliação comportamental visa constituir um complemento à avaliação das aprendizagens e incidirá sobre os seguintes parâmetros de natureza mais qualitativa, mas com reflexos importantes quer no desenvolvimento das sessões de formação, quer nos próprios resultados de aprendizagem do formando: participação, motivação, espírito de equipa, relacionamento interpessoal, responsabilidade, assiduidade e pontualidade.
É objetivo da avaliação comportamental considerar outras dimensões da atividade formativa, para além da aprendizagem (aquisição de conhecimentos/ desenvolvimento de competências), valorizando aspetos que em muito contribuem para a dinâmica e enriquecimento de cada sessão de formação, como sejam a participação do formando, o seu espírito de equipa ou a assiduidade.
Os registos deste nível de avaliação serão realizados pelo formador no final da ação de formação, com recurso à Ficha de Registo da Avaliação Comportamental dos Formandos tendo em conta o comportamento do formando ao longo das sessões de formação, em referência aos respetivos campos.
A frequência com aproveitamento implica que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a Suficiente (Suficiente, Bom ou Muito Bom – equivalente a 50% ou mais) na ação e, nas situações aplicáveis, em cada unidade de formação, considerando os seguintes coeficientes de ponderação:

  • Avaliação da aprendizagem: reporta à avaliação sumativa, considerada na classificação final, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 60%;
  • Avaliação comportamental: considerada na classificação final, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 40%.

Para além de ser exigida uma avaliação positiva (Suficiente, Bom ou Muito Bom – equivalente a 50% ou mais), a certificação do formando fica, ainda, dependente de uma frequência efetiva mínima de 90% da carga horária do curso.
Quando o formando conclui com aproveitamento a ação de formação, é-lhe atribuído um Certificado de Formação Profissional, emitido através da plataforma SIGO.

Regime de presenças

Em relação ao regime de presenças e faltas, estão previstos os seguintes procedimentos:

  • A assiduidade dos formandos é verificada através da assinatura da Ficha de Sumário e Presenças em cada sessão de formação ou por qualquer outro meio eletrónico a adotar;
  • Os atrasos e saídas antecipadas ou ausências da formação superiores a 15 minutos, face aos horários definidos, carecem de justificação e respetiva autorização e poderão ser contabilizados no regime de faltas.

Para efeitos de justificação de falta, são consideradas justificadas as que decorrem dos seguintes motivos:

  • Acidente ocorrido no decurso da formação ou na deslocação para a formação;
  • Nojo de familiares diretos ou em 2º grau;
  • Cumprimento de obrigações legais;
  • Assistência a ascendentes ou descendentes;
  • Doença do próprio ou de familiares diretos.

Para aproveitamento no curso, para além da respetiva avaliação, é exigida uma frequência mínima de 90% da carga horária total.

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